CASOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO SÃO REGISTRADOS PELA POPULAÇÃO EM CALIFÓRNIA, PR

Califórnia Policial

Os casos de perturbação do sossego alheio é uma das ocorrências mais atendidas pela Polícia Militar do Paraná, estando entre os casos mais comuns do dia a dia das equipes.

Em Califórnia não tem sido diferente e, a população tem denunciado à Polícia Militar os casos ocorridos no município.

Somente no sábado à noite foram 3 casos registrados nos Boletins de Ocorrência da cidade.

O primeiro caso ocorreu por volta das 18h30, na Rua Itararé, na área central da cidade. Segundo o denunciante, um veículo estaria estacionado defronte a uma residência, com o porta malas aberto e um som alto que era possível ouvir a dois quarteirões.

O denunciante informou que não é a primeira vez que a situação ocorre e tem sido frequente nos finais de semana.

Policiais foram até o endereço e conversaram com os responsáveis no local e a seguir o som foi desligado.

Mais tarde, por volta das 19h10, outra situação foi denunciada, na Rua Ipanema, também na cidade.

A Polícia Militar foi informada que um veículo VW/GOL estava com um som ligado em volume excessivo.

Os Policiais constataram que o som estava realmente ligado e alto e, em contato com o proprietário, este foi orientado e advertido sobre tal situação e se comprometeu a desligar o som do carro.

Às 21h18, outra ocorrência, desta vez na Rua América, na área central, foi denunciada à Polícia Militar.

A denúncia dava conta que em uma residência no local, um veículo que estava no quintal do imóvel estaria com o som alto, onde o autor aumentava e diminuía o som do mesmo.

A equipe de plantão, do Destacamento PM do município, se deslocou até o endereço e encontrou naquele momento o som em volume moderado, porém, orientou a responsável pelo imóvel que foi orientada quanto ao som.

O que diz a lei

Segundo o site JusBrasil, existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

O bom senso do contraventor deve ser a melhor atitude

Sobre a prática ilícita, que atua em uma Vara do Juizado Especial Cível, juiz Marconi Pimenta, ressalta que o problema pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente.

“As pessoas precisam se conscientizar que a saúde deve ser preservada e o sossego é um direito de todos, pois isso é qualidade de vida. A Lei define limites de volumes, horários, zonas na cidade para festejos, manifestações religiosas e demais eventos que contam com som alto. É preciso entender que o barulho afeta o descanso das pessoas e prejudica o direito do outro”, comentou o juiz Marconi Pimenta.

Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso. Caso não tenha sucesso com a conversa, o juiz orienta que o cidadão deve denunciar, via número 190, à Polícia Militar.

Aliado a isso, o magistrado reforça que registrar um Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que de forma on-line, com data e horário da infração, bem como registrar vídeos e áudios da prática ilícita, resultará em provas para a judicialização do caso.

Marconi Pimenta orienta, ainda, ao cidadão que sofre com esses crimes, que instale um aplicativo que marca decibéis (medida de som) em seu telefone celular, para que o registro também seja elemento que se tornará prova.

 

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