Neste domingo (25) a Polícia Militar, Destacamento PM de Marilândia do Sul, precisou intervir em uma festa na Vila Paraíso, depois de uma denúncia de perturbação do sossego.
O fato foi registrado às 18h27 na Rua Cambará. Um morador entrou em contato com a polícia informando que estava ocorrendo uma festa no local durante todo o dia e o som estava extremamente alto, causando a perturbação da vizinhança.
A equipe policial se deslocou até o endereço e em contato com a responsável pela festa, esta desligou o som imediatamente e se comprometeu a manter silencia. A moradora foi orientada e o boletim da ocorrência lavrado.
O que diz a lei
Segundo o site Jusbrasil, “o chamado Direito de Vizinhança está disposto no Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro de 2002 e têm por objetivo regular os direitos que um proprietário ou possuidor de um prédio (imóvel) tem para que não ocorram problemas com os demais vizinhos ao seu redor. Entende-se que o Direito de vizinhança regula imóveis vizinhos, não precisando estar necessariamente lado a lado.
Grandes são os problemas que surgem em uma vizinhança, mas um dos maiores e não menos importante é o barulho, e é nesse momento que surgem as intrigas, reclamações, os prós e contras. Por esse motivo, foi criado o direito de vizinhança e também a Lei de perturbação do sossego para impor regras de conduta, estabelecendo limites, direitos e deveres para obter o resultado da chamada boa vizinhança.
O Direito de vizinhança surgiu há muitos anos atrás, pois com o surgimento de instituições, como o da família a e propriedade, foi necessária a criação de um direito que pudesse regular a convivência entre esses indivíduos, porém a princípio foi criado o Direito da propriedade que consta na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. XXII, essa mesma Lei impõe as restrições para os direitos da vizinhança. Mas por se tratar de um Direito Civil, posteriormente foi criada a Lei nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916, mas esta não tratou diretamente ao assunto, lei esta que foi revogada, e em 2002 foi criado o novo Código Civil Brasileiro através da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e este é claro quanto ao direito da vizinhança em inúmeros artigos do dispositivo.
A Lei da Perturbação do sossego está disposto no Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 da Lei das Contravencoes Penais no Art. 42 que é bem claro com relação as penalidades que o perturbador sofrerá por não seguir o regulamento do Direito de Vizinhança”.
(com informações do site jusbrasil.com.br)