FESTA EM MARILÂNDIA DO SUL CAUSA A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO DA VIZINHANÇA

Marilândia do Sul POLICIA MILITAR

Neste domingo (25) a Polícia Militar, Destacamento PM de Marilândia do Sul, precisou intervir em uma festa na Vila Paraíso, depois de uma denúncia de perturbação do sossego.

O fato foi registrado às 18h27 na Rua Cambará. Um morador entrou em contato com a polícia informando que estava ocorrendo uma festa no local durante todo o dia e o som estava extremamente alto, causando a perturbação da vizinhança.

A equipe policial se deslocou até o endereço e em contato com a responsável pela festa, esta desligou o som imediatamente e se comprometeu a manter silencia. A moradora foi orientada e o boletim da ocorrência lavrado.

 

O que diz a lei

Segundo o site Jusbrasil, o chamado Direito de Vizinhança está disposto no Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro de 2002 e têm por objetivo regular os direitos que um proprietário ou possuidor de um prédio (imóvel) tem para que não ocorram problemas com os demais vizinhos ao seu redor. Entende-se que o Direito de vizinhança regula imóveis vizinhos, não precisando estar necessariamente lado a lado.

Grandes são os problemas que surgem em uma vizinhança, mas um dos maiores e não menos importante é o barulho, e é nesse momento que surgem as intrigas, reclamações, os prós e contras. Por esse motivo, foi criado o direito de vizinhança e também a Lei de perturbação do sossego para impor regras de conduta, estabelecendo limites, direitos e deveres para obter o resultado da chamada boa vizinhança.

O Direito de vizinhança surgiu há muitos anos atrás, pois com o surgimento de instituições, como o da família a e propriedade, foi necessária a criação de um direito que pudesse regular a convivência entre esses indivíduos, porém a princípio foi criado o Direito da propriedade que consta na Constituição Federal de 1988, art. , inc. XXII, essa mesma Lei impõe as restrições para os direitos da vizinhança. Mas por se tratar de um Direito Civil, posteriormente foi criada a Lei nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916, mas esta não tratou diretamente ao assunto, lei esta que foi revogada, e em 2002 foi criado o novo Código Civil Brasileiro através da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e este é claro quanto ao direito da vizinhança em inúmeros artigos do dispositivo.

A Lei da Perturbação do sossego está disposto no Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 da Lei das Contravencoes Penais no Art. 42 que é bem claro com relação as penalidades que o perturbador sofrerá por não seguir o regulamento do Direito de Vizinhança”.

(com informações do site jusbrasil.com.br)

 

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