A Lei Seca, que traz regras para coibir que motoristas dirijam sob efeito do álcool, tem agora novas medidas para procedimentos de fiscalização.
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta segunda-feira, disciplina a identificação, além do álcool, de outras substâncias psicoativas nas operações de fiscalização.
As substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de direção do motorista. O equipamento utilizado vai informar o tipo de substância psicoativa detectada, mas não a sua concentração.
A nova norma do Contran atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. Com a medida, haverá uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país.
Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool. O etilômetro, conhecido como bafômetro, não vai deixar de ser utilizado, mas serão incluídos outros equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Priscila Machado.



