POLICIA MILITAR ESTÁ MULTANDO MOTORISTAS QUE TRANSPORTAM CRIANÇAS DE FORMA IRREGULAR EM CALIFÓRNIA

Califórnia POLICIA MILITAR

O Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Califórnia, 3º Sgt PM João Gualberto Caetano Filho,  relatou à nossa reportagem a preocupação com o transporte irregular de crianças em veículos na cidade.

O número de pais transportando os seus filhos de forma irregular, no banco da frente ou no banco de trás, sem as devidas proteções, tem crescido na cidade, despertando a atenção da Polícia Militar para a situação.

Portanto, o aviso é que a partir de agora os condutores que agirem dessa forma serão multados conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

O Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG,   também vem relatando a preocupação, principalmente com pais que transportam os bebês em seus colos enquanto dirigem seus veículos. Segundo o Conselho, o apoio é total às ações da Polícia Militar que visem o bem comum.

A gravidade da situação se torna ainda mais preocupante pois, os pais não entendem que as leis de trânsito que estabelecem o transporte de crianças em veículos de forma segura, tem a ver com a proteção dos pequenos em caso de acidentes e não apenas com mera orientação.

O presidente do Conseg disse que já presenciou casos de pais dirigindo com bebês no colo, no trecho de rodovia que passa dentro da cidade, um lugar extremamente perigoso e de fácil ocorrência de acidentes,  que podem levar à fatalidade.

De acordo com o Denatran e o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, além do risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, com perda de 7 PONTOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E MULTA DE R$ 293,47. O veículo pode FICAR RETIDO até que a irregularidade seja sanada.

O fato de viver em uma cidade pequena não é “desculpa” para achar que pode andar da forma como se acha melhor. O Código de Trânsito Brasileiro é para ser cumprido em qualquer parte do território nacional e não dá brecha para ações em desacordo com o mesmo.

A Resolução 819/2021 estabelece regras para o transporte de crianças:

De acordo com a resolução:

  • CRIANÇAS DE ATÉ 1 ANO (ou 13kg) devem ser transportados no bebê conforto que deve ser posicionado virado para trás no banco traseiro.
  • CRIANÇAS DE 1 a 4 ANOS (9 a 18kg) devem ser transportadas na cadeirinha virada para frente ou para trás no banco traseiro.
  • CRIANÇAS DE 4 a 7,5 ANOS (15 a 36kg) devem ser transportadas no assento de elevação.
  • CRIANÇAS DE 7,5 a 10 anos ou menos de 1,45m: no banco traseiro com cinto de segurança.
  • Somente CRIANÇAS ACIMA DE 10 ANOS ou 1,45m podem ocupar o banco dianteiro, usando o cinto de segurança, porém, a recomendação técnica é mantê-los no banco de trás.

VELOCIDADE PEQUENA NÃO TEM PROBLEMA? CLARO QUE TEM.

Não importa a velocidade do veículo, mesmo que esteja em baixa velocidade, a falta do dispositivo correto ou do cinto de segurança, podem acarretar danos irreversíveis, lesões graves ou até a morte, mesmo em velocidades baixas.

Aqui estão alguns dos principais riscos:

  • Lesões na Cabeça e no Pescoço: O airbag do passageiro pode causar lesões graves na cabeça e no pescoço da criança em caso de acionamento.
  • Ejeção do Veículo: A criança pode ser ejetada do veículo em caso de acidente, o que pode resultar em lesões graves ou morte.
  • Colisão com o Banco do Passageiro: A criança pode colidir com o banco do passageiro ou outros objetos no interior do veículo, causando lesões.
  • Falta de Proteção: O banco dianteiro não é projetado para proteger crianças pequenas, o que aumenta o risco de lesões em caso de acidente.

Se você ama o seu filho, neto ou sobrinho, não coloque-o em risco, ofereça a melhor proteção, PARA NÃO SE ARREPENDER DEPOIS.

Clique AQUI NESTE LINK e observe o simulador com bonecos que tem o peso e a estatura de uma criança em acidentes, mesmo pequenos.

 

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