ÁREA DE LAZER DE CALIFÓRNIA É ALVO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO MAIS UMA VEZ

Califórnia POLICIA MILITAR

Na tarde deste domingo (12) a Polícia Militar do Destacamento PM de Califórnia foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego em propriedade usada para lazer, na Rua Iguaçu, em Califórnia.

Ao chegar ao local os policiais notaram um grande fluxo de pessoas nas proximidades da piscina, bem como a presença de uma caixa de som ligada no local.

Em contato com o responsável no local, um homem de 33 anos, este relatou que havia locado o espaço para passar o final de semana com familiares e amigos.

Ele foi orientado quanto ao barulho e sobre a denúncia de perturbação do sossego, acatando as orientações e desligando o som.

A Polícia ressaltou que o local é alvo constante de denúncias à Polícia Militar, pelo barulho e perturbação do sossego, trazendo transtorno à vizinhança, por se tratar de uma área residencial, com idosos morando ao redor do local.

No final da confraternização, segundo moradores do local, os indivíduos colocaram um som extremamente alto em um veículo, como forma de revidar a denúncia feita pelos mesmos.

NOTIFICAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL

O Conselho Comunitário de Segurança de Califórnia vem acompanhando essa situação, e outra semelhante, na Rua América, ambos os lugares que foram recentemente transformados em área de lazer.

O Conseg encaminhou documento à Prefeitura Municipal solicitando as providências por entender que locais como esses não podem estar localizados em áreas residenciais.

O transtorno e o barulho causado, ainda que não haja equipamentos de som ligados, tem tirado o sossego e impedido o descanso das pessoas ao redor que só podem fazê-lo no sábado, domingo ou feriados, dias em que os proprietários tem locado esses espaços para uso de festas e confraternizações.

Infelizmente, entenda os proprietários desses locais, ou não, o simples fato de se ajuntar pessoas no local, mesmo que não haja equipamento de som ligado, já é uma situação difícil, pois as pessoas conversam, falam alto, coisas comuns de uma confraternização, porém, a vizinhança não é obrigada a suportar uma situação como essa.

O presidente do Conseg esteve na Prefeitura Municipal nesta segunda (13) solicitando providências urgentes tendo em vista que as propriedades não possuem alvará para atuarem como área de lazer.

O QUE A LEI DIZ

Em relação à perturbação a lei é muito clara:

Lei das Contravenções Penais

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

  • – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Segundo o Conselho de Segurança, a população tem que ser a autora do cessamento desses incômodos na cidade.

Como isso é possível? Representando contra os causadores do barulho.

Portanto é importante que seja feita a denúncia e posterior representação contra os proprietários e causadores da perturbação, por estarem descumprindo, também, o Código de Postura do município.

O Código de Posturas do Município, no Capítulo 2, Seção I, Artigo 58, declara que:

Para a liberação de alvará de funcionamento de estabelecimentos do tipo, deverá ser apresentado projeto de isolamento acústico, com laudo específico, observada a legislação que trata da intensidade permitida quanto à emissão de sons e ruídos e de preservação do sossego público.

  • 2º – As desordens, algazarra, barulho e atentado ao pudor, verificados nos estabelecimentos comerciais ou sociais, SUJEITARÃO OS PROPRIETÁRIOS OU RESPONSÁVEIS À MULTA, PODENDO SER CASSADA A LICENÇA PARA SEU FUNCIONAMENTO NA REINCIDÊNCIA.

Portanto, cabe à Prefeitura Municipal exercer a autoridade enquanto poder público e caçar os alvarás desses estabelecimentos ou, quando novos, não conceder os mesmos.

 

 

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