No final da manhã deste domingo (30) a Polícia Militar foi acionada para atender a um caso de abandono de incapaz, neste caso, uma idosa de 75 anos, que inclusive vive do uso de um concentrador de oxigênio para poder respirar.
No endereço, em Apucarana, a equipe conversou com a denunciante, de 37 anos, que mora em uma residência na frente da casa da idosa, que fica nos fundos do imóvel.
A mulher contou que a idosa e se encontra em situação de abandono, utilizando, inclusive, um concentrador de oxigênio para respirar. Ela contou que a idosa retornou ao imóvel na última sexta-feira (28), levada por uma sobrinha.
A denunciante também informou que, a idosa, esteve em internação hospitalar, no mês anterior, por cerca de 15 dias, no Hospital da Providência, levado pelo sobrinho que ficou responsável pelos cuidados médicos e financeiramente.
O sobrinho, de 58 anos, sofreu uma queda recente e solicitou ajuda a outras duas sobrinhas que ficaram responsáveis pelo cuidado da idosa. Uma destas ficou responsável pelos cuidados diretos.
Após várias tentativas, os policiais conseguiram contato com a sobrinha responsável que disse estar cuidando da idosa, inclusive levando comida.
Os policiais fizeram contato com o sobrinho responsável pela parte financeira de sua assistência.
A denunciante negou que as sobrinhas estariam indo ao local cuidar da idosa.
Diante da situação, todas foram encaminhadas à 17ª SDP de Apucarana para as devidas providências.
A Polícia Militar ressaltou que tentou contato com alguém da Assistência Social, porém sem êxito. O CPU conseguiu falar com a Secretária de Assistência Social do Município para que estes assumam as providências de praxe.
Recentemente o Governo Brasileiro sancionou uma lei que aumenta a pena para maus-tratos contra idoso e pessoa com deficiência.
A Lei 15.163/2025, foi sancionada em julho deste ano e estabelece penas maiores para quem praticar maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência.
A norma altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir as novas punições.
Agora, quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão.
A mesma regra vale para o crime de maus-tratos. Ele é caracterizado pela ação de expor ao perigo a vida ou a saúde da pessoa sob cuidados, seja com privação de alimentos ou abuso de meios de correção ou disciplina. A lei surgiu de um projeto da Câmara dos Deputados.
No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, onde recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais.
De acordo com o senador, as penas gerais anteriores, que eram de seis meses a três anos, não eram suficientes para punição pelo crime.
O senador Carlos Viana declarou que: “De fato, as penas em vigor para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, bem como para o crime de exposição a perigo de integridade da saúde, física ou psíquica do idoso, são amenas face à gravidade em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos e/ou psicológicos irreparáveis.”



