Na manhã deste sábado (15), a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua Itararé, em Califórnia.
Já passava das seis horas da manhã, quando a Polícia Militar recebeu o chamado via Copom. De acordo com a denúncia, as pessoas teriam passado e noite e a madrugada, com uma festa e muito barulho. Ao chegar ao local os policiais puderam constatar que havia um grupo de pessoas conversando e rindo alto.
A equipe policial orientou a todos no local e as pessoas se dispersaram encerrando a festa e o barulho.
Um problema que já é recorrente
Em várias partes da cidade moradores tem enfrentado o mesmo problema. Vizinhos que não tem a noção dos limites que lhe são expostos e geram perturbação de várias formas.
Há aqueles que gostam de ouvir um som alto, sem se importar com a vizinhança. Há aquele que promovem festas e se esquecem que não estão em lugar isolado e, portando geram a perturbação do sossego. E há, ainda, estabelecimentos comerciais que não entendem que a perturbação do sossego é uma contravenção penal, sujeita a punições na lei.
Os limites vêm sendo extrapolados de diversas maneiras, considerando-se ainda, a circulação de veículos com sons “ensurdecedores” que circulam pela cidade
Leis municipais – As leis municipais já seriam suficientes para inibir tais ações, se a fiscalização de postura do município atuasse mais rigorosamente.
A lei 1508/2013, que trata do Código de Postura do Município, traz em seu conteúdo, no artigo nº 60 que “é proibida a execução de atividades e serviços que provoquem ruídos, após as 20 horas e antes das 7 horas nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e edificações residenciais”. No artigo nº 60 fala-se que “É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis”.
Leis de Contravenções Penais – “trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Além do Decreto Lei nº 3.688/48, existe outra importante legislação que toca o tema, que é o Artigo nº 54 da Lei Ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde.”
O Conselho Nacional de Trânsito trata do som alto em veículos – De acordo com o artigo nº 17 e 18 do Código de Trânsito, fica proibido a utilização de sons no lado externo dos veículos, e a norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público.
O artigo nº 228 do CTB, declara que sons automotivos fora dos padrões autorizados pelo Contran podem acarretar:
- Infração “grave” e multa no valor atual de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH;
- retenção do veículo para regularização;
Leis existem, o que é preciso é serem aplicadas com maior severidade.
Não devemos esquecer que na cidade existem pessoas doentes, acamadas, bebês recém nascidos e crianças pequenas, idosos e pessoas que acabam tendo a saúde afetada tendo em vista o barulho produzido.
Orientação:
Vizinhos e pessoas que se sentem incomodadas com a perturbação do sossego gerada por quem quer que seja, deve imediatamente denunciar através do telefone 190, ou no aplicativo PR 190 onde é possível registrar imagens do barulho ou até mesmo gravar vídeos de 15 segundos.
A sugestão é que os denunciantes representem contra o contraventor para que providências sejam tomadas diretamente no Fórum da Comarca.