Em reunião que contou com a presença das Forças de Segurança, Ministério Público, Secretários de diversas pastas do município e representantes de órgãos diversos, o Conselho de Segurança Comunitário de Califórnia se reuniu, nesta segunda-feira (9/3), na Casa da Amizade do Rotary Clube de Califórnia.
O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Frederico G. Escocard de Azevedo, o Capitão PM Jefferson Philipe Claro Schelbauer – subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar; Capitão PM Kelvin Rougier Wobeto Ferreira – Comandante da 2ª CIA PM; Sargento PM João Gualberto Caetano Filho – Comandante do Destacamento PM de Califórnia estiveram entre as autoridades presentes nesta reunião.
O presidente do Conseg Califórnia, Antonio Carlos Marques Ferreira, destacou a importância da reunião e o convite ao Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Representante do Detran, Fiscal de Postura, Presidente do Rotary Club e demais representantes da comunidade, para debater sobre como resolver ou amenizar a perturbação do sossego em várias esferas do município.
O presidente ressaltou que há um apelo da sociedade para que atitudes sejam tomadas em relação a essa situação que é questão de segurança e saúde pública, tendo em vista a quantidade de idosos, enfermos, autistas e demais pessoas da comunidade que tem sido afetadas pelos veículos com som alto, motocicletas com descarga livre, residências e estabelecimentos que insistem em fazer o uso incorreto de som trazendo a perturbação do sossego no município.

O promotor de justiça, Dr. Carlos Frederico, ressaltou que a situação precisava ser dividida em três partes distintas. A perturbação do sossego em estabelecimentos como bares, lanchonetes e outros similares, além dos de recreação, deve ser controlado pela prefeitura municipal, inclusive com a cassação dos alvarás de estabelecimentos que insistem em ultrapassar os limites legais. O promotor reforçou que a perturbação do sossego não exige representação na comarca de Marilândia do Sul, caso a Polícia Militar vá até o local e detecte a perturbação, do contrário, será necessária a representação.
Já na questão de veículos com o som alto, a fiscalização pode e precisa ter a contribuição da comunidade denunciando o ato enquanto está ocorrendo.
Com relação às motocicletas, uma fiscalização por parte da Polícia Militar, que já vem sendo feita, será o caminho para acabar ou minimizar a situação.
O Sub Comandante do 10º BPM, Capitão Schelbauer parabenizou o promotor pela colocação quanto às ações e disse que a Polícia Militar irá intensificar a fiscalização nesses lugares e espera uma colaboração da comunidade com denúncias que possam indicar os infratores.
A mesma posição foi dada pelo comandante da 2ª CIA, Capitão Rougier e, o Sargento Gualberto, frisou que vem desenvolvendo um trabalho contínuo em fiscalização a motocicletas irregulares, veículos irregulares e continuará intensificando o trabalho nessa área.
José Denilson da Silva, representante do Detran/PR, ressaltou que há uma necessidade de conscientização da população e em especial os pais que precisam ajudar nesse trabalho orientando os filhos quanto a essas irregularidades.
Nivaldo Junior, presidente do Rotary, falou que o Clube pode e já iniciaria nesta quarta (11) um trabalho de informação com os seus parceiros e na replicação disso junto à comunidade.
Outras pessoas também se manifestaram, entre eles os secretários de pastas da Prefeitura Municipal dando suas opiniões e sugestões.
Dentro do assunto foi debatido, também, por sugestão do Promotor de Justiça, que se crie em nível da Comarca, uma lei semelhante em cada um dos quatro municípios regulamentando o uso de motonetas elétricas, triciclos e patinetes, que tem virado uma febre em todo o país, porém, sem regulamentação, fazendo com que os condutores desses veículos ofereçam risco tanto às suas vidas como às demais pessoas que circulam pelas vias e calçadas dos municípios.
Para o presidente do Conseg, Antonio Carlos, houve um avanço nesta reunião, que se destacou pela presença de diversas pessoas da comunidade, somando 26 representantes, o que é um número excelente.
As ações já começarão a ser colocadas em prática e haverá ações nas escolas com palestras para alunos, pais e professores, realizada pelo Promotor de Justiça, O presidente do CONSEG e o responsável pelo trânsito do 10º BPM.

MULTAS A VEÍCULOS
É importante destacar que motocicletas autuadas por estarem com o cano de escape com descarga livre, de acordo com Art. 230, Parágrafo XI do Código de Trânsito Brasileiro, cometem uma infração grave e receberão uma multa equivalente a R$ 195,23, 5 pontos na CNH e risco de suspensão da CNH. E caso o veículo não seja regularizado no momento da abordagem, o mesmo é recolhido ao pátio do DPM/DETRAN.
Para veículos com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do carro, o valor da multa é de R$ 195,23 e o condutor recebe 5 pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o veículo pode ser apreendido e o som pode ser confiscado. Se o som está audível do lado de fora do veículo a autuação já pode ser realizada sem a necessidade do decibelímtero.
Motoristas que gostam de ouvir suas músicas em alto volume deverão estar atentos à altura que escutam as suas músicas preferidas e o local onde estão ouvindo, porque estão sob risco de multa, pontos na CNH e até a retenção do veículo.
A multa por som automotivo alto é uma infração de trânsito prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, essa infração é considerada grave e prevê a aplicação de multa e pontos na carteira de habilitação do condutor.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM ESTABELECIMENTOS, RESIDÊNCIAS E ÁREAS RECREATIVAS
Existe um mito que circula entres as comunidades de que é possível fazer barulho das 7h às 22h e que o silencio deve ser respeitado apenas fora desse horário.
Não é o que diz a lei. A perturbação do sossego é uma contravenção penal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941, mais conhecido como a Lei das Contravenções Penais.
Atenção: Lei do Silêncio não é só após às 22 horas. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
- I – com gritaria ou algazarra;
- II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
- Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
A Polícia Militar pede que a comunidade acione a mesma quando houver a perturbação do sossego e, caso o barulho tenha cessado antes da chegada de uma equipe policial, é essencial que o denunciante represente para que haja prosseguimento na ocorrência.
Aqui na Comarca de Marilândia do Sul, o Ministério Público tem adotado a prática da apreensão e perda do equipamento de som e mais uma multa para um acordo de não persecução penal.
PRESENÇAS
Autoridades presentes na reunião do Conseg/Califórnia: O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Frederico G. Escocard de Azevedo, o Capitão PM Jefferson Philipe Claro Schelbauer – subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar; Capitão PM Kelvin Rougier Wobeto Ferreira – Comandante da 2ª CIA PM; Sargento PM João Gualberto Caetano Filho – Comandante do Destacamento PM de Califórnia; a Secretária de Saúde, Ana Paula Pereira; a Secretária de Educação, Mirene Fátima da Costa Dias; o Secretário de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura, Izaías Palma Lopes; o Presidente do Rotary Club, Nivaldo Santos Junior; o representante do Detran, José Denilson Silva; os vereadores Leandro Cesar Veloso e Maycon Landgraf.



